Debora de Castro da Rocha

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O uso do Cadastro Ambiental Rural para apuração da área tributável em imóveis rurais
01/08/2024 às 11h57

No dia 24 de julho de 2024, foi sancionada a Lei 14.932, que traz mudanças relacionadas à tributação de imóveis rurais no Brasil. A legislação autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como instrumento para apuração da área tributável dessas áreas, além de revogar a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Mas o que muda com a Lei 14.932/2024?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), que já era utilizado para monitorar e regularizar questões ambientais nas áreas rurais, agora também pode ser empregado para fins tributários. Produtores rurais estão autorizados a apresentar o CAR para apuração da área tributável prevista no inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393/1996, que trata do ITR.

Houve também a revogação do ADA - Ato Declaratório Ambiental para efeito de redução do valor a pagar do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Anteriormente, o ADA era obrigatório como comprovante de conformidade ambiental para obter redução no valor do ITR. Com a nova lei, essa exigência é retirada, simplificando o processo para os proprietários rurais.

A eliminação da obrigatoriedade do ADA e a integração do CAR tornam o processo mais ágil e eficiente. Os proprietários rurais não precisam mais se preocupar com a documentação específica do ADA, podendo utilizar o CAR para ambas as finalidades.

O uso do CAR não se restringe apenas à questão tributária. Ele oferece uma visão mais abrangente do imóvel rural, incluindo aspectos ambientais. Isso incentiva práticas de gestão sustentável e possibilita relatórios mais precisos sobre o uso do solo.

Busca-se com a alteração, o equilíbrio entre proteção ambiental e viabilidade econômica, uma vez que a revisão da legislação pretende conciliar a proteção ambiental com a viabilidade econômica no setor agrícola. Ao mesmo tempo em que simplifica processos, ela mantém o compromisso com a conservação dos recursos naturais.

Essa alteração não se limita a questões administrativas. Os proprietários têm acesso a uma ferramenta mais abrangente e tecnologicamente avançada para gerenciar suas responsabilidades fiscais.

Além disso, a revogação da obrigatoriedade do uso do ADA, conforme previsto na Lei 6.938/81, sinaliza uma mudança mais ampla no cenário regulatório da tributação fundiária rural.

Ao adotar o CAR e se adequar ao quadro jurídico atualizado, os proprietários podem intensificar seus esforços de conformidade e garantir uma avaliação mais precisa da área tributável, contribuindo para maior transparência e responsabilidade na gestão dos imóveis rurais.

Em resumo, a Lei 14.932/2024 representa um passo importante na modernização da governança ambiental e tributária, beneficiando tanto os produtores rurais quanto o meio ambiente. A utilização do CAR como ferramenta multifuncional contribui para uma gestão mais eficaz e transparente dos imóveis rurais no Brasil.

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