Em janeiro de 2002, o Código Civil (Lei 10.406/02) foi sancionado, marcando o fim de quase três décadas de tramitação no Congresso Nacional. No entanto, sua entrada em vigor não ocorreu imediatamente, foi apenas um ano depois, em janeiro de 2003, quando suas disposições passaram a reger as relações jurídicas no âmbito privado.
O Código Civil é uma compilação de normas que estabelecem os direitos e deveres das pessoas, dos bens e das relações interpessoais. Sua promulgação representou uma significativa atualização em relação à legislação anterior, que remontava à Lei de 1916 (Lei 3.071/16).
Essa reforma abrangeu diversos aspectos da vida civil, desde contratos e obrigações, até questões relacionadas à propriedade e responsabilidade. O novo Código Civil trouxe maior clareza, modernização e adequação às transformações sociais e econômicas ocorridas ao longo do século XX.
A substituição da legislação centenária pela nova codificação foi um marco importante para o ordenamento jurídico brasileiro, refletindo a busca contínua por justiça, equidade e segurança nas relações entre os cidadãos.
Passados mais de vinte anos desde a última atualização, vem sendo observada pelos juristas a necessidade de uma nova atualização. Diante disso, na última terça-feira (02/04), uma Comissão de Juristas nomeada pelo Senado concluiu mais uma etapa de seu trabalho: A análise e votação das sugestões de reforma em diversos segmentos do Código Civil. Os Livros das Obrigações, Responsabilidade Civil, Direito das Coisas e o novo Direito Digital estiveram em pauta.
Todos os artigos da Teoria Geral das Obrigações foram aprovados (artigos 233-420). O único tema que gerou debate acalorado foi sobre os honorários advocatícios. Ao final, a comissão decidiu que os honorários contratuais devem fazer parte da indenização devida ao credor, sem prejuízo dos honorários sucumbenciais, que pertencem ao advogado e não à parte.
O Livro de Responsabilidade Civil foi aprovado, trazendo critérios para a fixação dos danos extrapatrimoniais. Esse é um avanço significativo para garantir a justa reparação em casos de responsabilidade civil.
O livro de Direito das Coisas, que a nós do Direito Imobiliário é muito caro, também recebeu aprovação. Alguns dos temas relevantes incluem: (i) Posse sobre bens imateriais (ii) Titularidades sobre bens imateriais; (iii) Posse injusta por abuso de confiança; (iv) Autodefesa da posse pelo detentor e seu reconhecimento; (v) Usucapião agrária limitada a uma só vez; (vi) Aperfeiçoamento da usucapião familiar; “Pacto marciano” para grandes empreendimentos; (vii) Negócio fiduciário de gestão; (viii) Generalização da propriedade fiduciária; e (vii) Hipoteca do direito real do promitente comprador.
Um ponto de destaque foi o acréscimo do Livro de Direito Civil Digital, que será incorporado ao Código Civil. Sua aprovação por aclamação é um marco importante. Um artigo específico sobre Identidade Digital foi incluído, reconhecendo a crescente relevância desse campo.
Ao final dos trabalhos, a comissão apresentará uma proposta de anteprojeto ao presidente do Senado. A tramitação como projeto de lei de reforma do Código Civil seguirá pelo Senado e Câmara, com ampla discussão. A sociedade e nós do Direito Imobiliário aguardamos mudanças que tragam a modernização e o aprimoramento do nosso ordenamento jurídico e, sobretudo, grandes impactos na área imobiliária.