A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel mediante a posse prolongada e ininterrupta, sob certas condições estabelecidas pela lei. Este conceito tem suas raízes no direito romano e consiste em uma parte fundamental do direito imobiliário moderno.
O instituto desempenha um papel relevante na regularização da titularidade de imóveis, especialmente em situações em que a documentação necessária para a transferência da propriedade é inexistente ou foi perdida. Para muitas pessoas, a usucapião pode ser a única maneira viável de obter a titularidade legal de um imóvel que ocupam e utilizam como seu há muitos anos.
No entanto, a usucapião não é um processo simples, pois requer o cumprimento de várias condições legais e, muitas vezes, a resolução de celeumas judiciais complexas. Apesar desses desafios, a usucapião continua sendo uma ferramenta essencial para aqueles que buscam a segurança e a certeza da titularidade do imóvel.
Diante disso, o tema de hoje discute um caso recente em que a ação de usucapião foi empregada para regularizar a situação de um imóvel. Este caso ilustra a importância da usucapião e os desafios que podem surgir durante o processo.
O caso foi julgado pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, quando destacou-se que a ação de usucapião pode ser empregada em circunstâncias excepcionais para a regularização de imóveis, ou seja, diante da ocorrência de impossibilidade ou dificuldade excessiva de regularização por outros meios.
A autora da ação explicou que tem utilizado o imóvel em questão como seu desde o ano 2000. Durante esse período, ela teria realizado várias construções no local, demonstrando sua posse e uso do imóvel.
Ela afirmou ainda, que havia um contrato de compra e venda e três recibos, cada um no valor de R$ 10 mil reais, totalizando R$ 30 mil reais pagos pelo imóvel. No entanto, esses documentos teriam sido perdidos após diversas enchentes no município de Rio Negrinho.
Em primeira instância, a ação foi julgada extinta sem a resolução do mérito, ou seja, o juiz decidiu que a ação não poderia prosseguir devido à falta de interesse processual. Inconformada com a decisão, a autora recorreu (Apelação 5001268-92.2020.8.24.0055).
Ela sustentou a presença de interesse processual e alegou que os documentos necessários para ajuizamento da ação de adjudicação compulsória não mais existem, de forma que a usucapião se torna a via adequada.
Para o relator do processo, restou demonstrada nos autos a presença dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, bem como a impossibilidade de ajuizamento da ação de adjudicação compulsória em razão do extravio do contrato de compra e venda entabulado entre as partes.
“Portanto, no caso concreto, é praticamente impossível aos apelantes promoverem o simples registro da transferência do imóvel na matrícula imobiliária, o que autoriza o manejo da ação de usucapião”, concluiu o relator. O voto também apresenta decisões prévias da 6ª e da 8ª Câmaras de Direito Civil do TJSC, que seguiram esse mesmo entendimento.
Os demais integrantes da câmara acompanharam o voto do relator. O recurso foi conhecido e provido, com determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito sob essa ótica.
Diante desse julgado, restou claro que houve por parte do Poder Judiciário análise realmente direcionada ao caso concreto, e que efetivamente se prestou a satisfação dos direitos envolvidos, possibilitando o seu alcance sem apego excessivo a determinados requisitos que, muitas vezes, podem mais afastar o cidadão dos seus direitos do que efetivamente contribuir para a sua promoção.